Teletrabalho no exterior: Servidor Público pode trabalhar fora do país
Decisão judicial reconhece direito de servidor ao trabalho remoto, permitindo a sua residência no exterior, no mesmo país para o qual a sua esposa, também servidora, foi removida no interesse da Administração Pública Federal
Um servidor público federal requereu administrativamente a sua inserção em regime de teletrabalho no exterior, considerando o deslocamento de sua esposa, servidora do Ministério das Relações Exteriores, removida de ofício para fora do Brasil.
O requerimento administrativo foi indeferido sob fundamento de inexistir previsão normativa nesse sentido na legislação do órgão ao qual o servidor é vinculado.
O servidor então ajuizou ação judicial, com objetivo de manter sua unidade familiar, bem como manter o vínculo com a administração pública federal, sem prejuízo ao exercício de suas funções.
Em suas argumentações, comprovou, de maneira robusta, a possibilidade de exercer suas funções de maneira remota.
Entendeu o Juízo da 5ª Vara Federal de Brasília que, embora ausente previsão legal expressa em relação à possibilidade de teletrabalho no órgão do servidor, a Universidade de Brasília, diante da relativa novidade fática dessa possibilidade, mostra-se mais interessante para a própria instituição que o autor continue a trabalhar na própria universidade, em caráter remoto.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: "não cabe a negativa de um direito com base na ausência de previsão legal, considerando que a proteção ao núcleo familiar está expressamente prevista. Dessa forma, a decisão foi acertada ao verificar a plena possibilidade do exercício das funções do servidor em questão, ainda que do exterior."
A sentença é passível de recurso.
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