Período de como aluno-aprendiz é considerado tempo de serviço público
Tempo de serviço como aluno aprendiz conta como tempo de serviço público caso o aluno recebia remuneração, ainda que indireta, por parte da União Federal
Servidor público entrou na justiça buscando reconhecer o período em que exerceu atividade de aluno-aprendiz em antiga Escola Técnica como tempo de serviço público, para fins previdenciários.
O juiz da causa entendeu que o autor comprovou ter recebido alimentação, assistência médica e odontológica e material escolar durante o período em que participou do curso técnico, sendo que isso consistiria em retribuição pecuniária indireta, garantindo assim ao autor direito a averbação do tempo exercido como aluno-aprendiz como tempo de serviço público.
Para o advogado do servidor público, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada porque a legislação e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram entendimento de que se o aluno-aprendiz de antiga Escola Técnica recebia remuneração indireta da União, na forma de assistência médica e odontológica, material escolar, alimentação e, ainda, suporte de segurança para as atividades de laboratório, esse período como aluno-aprendiz deve contar como tempo de serviço público.
A decisão é passível de recurso.
13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás
Processo n.º 1005294-89.2021.4.01.3500
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