Suspenso aumento da contribuição previdenciária prevista na MP 805/2017

16/03/2018

Categoria: Vitória

Foto Suspenso aumento da contribuição previdenciária prevista na MP 805/2017

Processo nº 1016474-53.2017.4.01.3400

​Servidores públicos tiveram aumento na contribuição previdenciária para 14%, com a Medida Provisória nº 805/2017, a partir de fevereiro de 2018. Tal Medida Provisória aumentou progressivamente a contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%.

A decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela de urgência para manter a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais no percentual único de 11%, nos termos da Lei 10.887/2004, sem as alterações da Medida Provisória nº 805/2017. Segundo consta na decisão, não há embasamento constitucional que permita a cobrança de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária a cargo dos servidores públicos.

Para o patrono da causa, o advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “objetivo liminar é apenas evitar um desconto inconstitucional nos contracheques de servidores ativos, aposentados e pensionistas do RPPS, vinculados à categoria substituída pelo autor.”

Processo nº 1016474-53.2017.4.01.3400

13ª Vara Federal do Distrito Federal