Sisejufe obtém importante vitória para analistas judiciários médicos
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem em Mandado de Segurança impetrado pelo SISEJUFE/RJ para anular os itens 9.3 e 9.4.2 do Acórdão nº 1055/2017 do TCU e, assim, anular a determinações que obrigavam os servidores médicos do TRT-1 a cumprirem jornada de 40 horas semanais sem qualquer aumento de remuneração.
O Sindicato impetrou Mandado de Segurança em face do ato abusivo e ilegal emanado do TCU, por meio do qual haviam sido alteradas as jornadas de trabalho dos servidores de 20 horas semanais para 40 horas semanais, em desacordo com a posição já consolidada pelo Conselho Nacional de Justiça e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do Mandado de Segurança, destacou, em sua fundamentação, que ambas as turmas da Corte Suprema já se manifestaram favoravelmente à jornada de 20 horas semanais para os analistas judiciários médicos.
A demanda impetrada pelo SISEJUFE já havia obtido, em sede liminar, o deferimento de seu pedido para suspender os efeitos dos referidos itens do acórdão do TCE n° 1055/2017.
Conforme Rudi Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “submeter os analistas judiciários na especialidade de medicina ao mesmo regime de trabalho dos outros servidores federais é manifestamente ilegal, pois, além de colocá-los em situação mais onerosa, a própria norma genérica (Lei nº 8.112/1990) utilizada como motivação para o entendimento do acórdão do Tribunal de Contas da União prevê que, diante de norma específica, será adotado o regime desta, não a regra geral.”
Em face dessa decisão, o TCU, inconformado, interpôs agravo, ao qual sobreveio acórdão para negar-lhe provimento, mantendo a decisão que foi favorável ao Sindicato e seus substituídos.
Mandado de Segurança n° 34.924
Supremo Tribunal Federal
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