SINTUFRJ obtém liminar para suspender a contratação da EBSERH pela UFRJ
Sindicato ajuizou medida com o objetivo de anular decisão que autorizou a contratação de empresa para gerir três hospitais da Universidade
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro ingressou com ação civil pública contra a Universidade e a EBSERH buscando a declaração de nulidade da contratação desta última para gerir três dos hospitais universitários da UFRJ, vez que aprovada de forma irregular.
Isso porque a contratação foi autorizada em procedimento no qual não foram disponibilizados documentos importantes para a avaliação, pelos Conselheiros, dos riscos do contrato, além de ter sido descumprido o Regimento Interno do Consuni, com cerceamento ao direito de fala dos Conselheiros durante a Sessão, ocorrida em dezembro passado.
Na ação, o Sintufrj aponta ainda a violação ao Regime Jurídico Único, já que o contrato prevê alterações na situação funcional dos servidores que implica em violação ao art. 13, da Lei 8.112, por alterar, unilateralmente, as condições de trabalho dos servidores estatutários, inclusive com a criação de ritos disciplinares estranhos ao RJU.
Após análise, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu medida liminar para determinar a imediata suspensão da contratação, até que o juízo disponha de outros dados para aferir a legalidade ou não do procedimento.
A advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sintufrj, observa que "há flagrante violação ao princípio da publicidade pela UFRJ, ao buscar promover a contratação da EBSERH sem disponibilizar àqueles responsáveis por votar a autorização todos os elementos necessários à tomada da decisão”. “Se a própria lei que instituiu a Ebserh manda dar ampla publicidade ao contrato, não faz sentido que se vote a contratação sem sequer ter acesso aos anexos do contrato, que são parte integrante dele” complementa.
Além disso, na avaliação da advogada, pouco ou nada se discutiu sobre a repercussão funcional, para os servidores, que passariam a ter sua atuação gerida por terceiros, implicando em alteração unilateral vedada pelo RJU.
Cabe recurso da decisão.
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