Sinjufego defende retorno presencial somente após a vacinação com as duas doses
A Administração tem desconsiderado que a segurança e eficácia dos imunizantes ocorre apenas após a segunda dose
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – Sinjufego ingressou na justiça pedindo que os servidores que não receberam a segunda dose da vacina contra a Covid-19 sejam mantidos em trabalho remoto (home office) até a completa imunização. O Sindicato questiona atos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os quais estabeleceram regras de retorno das atividades presenciais sem observar se há a correta imunização.
A entidade é contrária ao retorno dos servidores que não estejam imunizados completamente, pois os estudos das empresas responsáveis pelo desenvolvimento da maior parte dos imunizantes disponíveis no Brasil mostraram resultados favoráveis de segurança, qualidade e eficácia somente após a segunda dose de cada um de seus imunizantes.
Além disso, em razão das novas variantes da Covid-19, há alto nível de contágio no Estado, tanto é verdade que se tem conhecimento de decisões judiciais determinando que servidores que não estejam completamente imunizados se mantenham no home office. Diante do alto nível de produtividade e qualidade dos serviços durante o trabalho remoto, reconhecido pelo Tribunais, a Administração cria um risco evitável aos servidores, familiares e o público que circula pelo ambiente judiciário.
Segundo o advogado Rudi Cassel, que atua nos processos (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a vida dos servidores precede qualquer organização administrativa, sendo que a conciliação entre a continuidade do serviço público e a vida dos envolvidos é plenamente possível a partir da manutenção do trabalho remoto até a completa imunização, especialmente porque os Tribunais já reconheceram que o trabalho remoto mantém produtividade e qualidade dos serviços".
O mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região recebeu o nº 0010674-79.2021.5.18.0000 e perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região nº 1030708-16.2021.4.01.0000.
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