SITRAEMG impetra mandado de segurança coletivo contra supressão e cobrança de Quintos Incorporados

31/05/2019

Categoria: Atuação

Foto SITRAEMG impetra mandado de segurança coletivo contra supressão e cobrança de Quintos Incorporados
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O SITRAEMG, no dia 23 de maio de 2019, e por meio de sua assessoria jurídica, realizada pelo escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, impetrou Mandado de Segurança contra decisão da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região prolatada no Processo Administrativo e-Pad 10904/2019.

Na citada decisão, lembre-se, foi determinada a supressão imediata do pagamento de parcelas de quintos incorporados no período de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001, bem como o levantamento de valores a serem ressarcidos pelos servidores, a partir de 20 de março de 2015.

Esclarece o advogado Daniel Hilário: “No caso concreto, esclarecemos que a decisão em repercussão geral dada no STF, no Recurso Extraordinário 638.115/CE, não possui efeito vinculante, e, portanto, não teria o condão de obstar as incorporações dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Por outro lado, o processo judicial invocado, pela AGU (Embargos à Execução n. 0000223-89.2008.4.01.3400), que não diz respeito a quaisquer servidores do citado TRT da 3ª Região, também não pode amparar a supressão do pagamento de parcelas de quintos, ou cobrança de eventuais valores indevidamente pagos. Ainda, é necessário observar que há clara violação da coisa julgada obtida, pelo Sindicato, nos autos n. 51848-05.2003.4.01.3800, que tramitou perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.”.

E prossegue: “No que toca ao âmbito administrativo da questão, observamos, também, que a decisão de suspender os pagamentos e fazer o levantamento de valores devidos foi tomada anteriormente à oitiva dos principais interessados, em clara violação ao contraditório e a ampla defesa, bem como em momento em que já se operou a decadência do direito da Administração de anular a decisão concessiva das incorporações de quintos, em respeito ao que determina o artigo 54 da lei 9.784/99.”.

O mandado de segurança recebeu o número 0010698-95.2019.5.03.0000, e tem como relator o Exmo. Sr. Desembargador Lucas Vanucci Lins.​