Sindjustiça reclama ao CNJ por descumprimento da resolução relacionada ao coronavírus pela Corregedoria do TJRJ

26/03/2020

Categoria: Atuação

Foto Sindjustiça reclama ao CNJ por descumprimento da resolução relacionada ao coronavírus pela Corregedoria do TJRJ

Sindjustiça reclama ao CNJ por descumprimento da resolução relacionada ao coronavírus pela Corregedoria do TJRJ

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA-RJ) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão a quem compete a fiscalização e normatização do Poder Judiciário em todo o país, que sejam dispensados do trabalho presencial os servidores cujas atividades não sejam essenciais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A medida se fez necessária porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com o objetivo de atender às diretrizes fixadas pelo CNJ por meio da Resolução nº 313, de 2020, que suspendeu prazos e determinou o trabalho remoto em grande escala aos órgãos do Poder Judiciário, sua regulamentação, que instituiu o “Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência”, acabou por exigir a presença de servidores nas dependências físicas dos órgãos, expondo-lhes a riscos desnecessários.

Em que pese o esforço da administração do tribunal em adotar medidas para garantir a segurança dos servidores e da população como um todo, escalou para plantões presenciais servidores integrantes da categoria (Psicólogos, Assistente Sociais e Comissários de infância) cujas atribuições não se amoldam à determinação de trabalho presencial durante o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, devido às suas peculiaridades.

Conforme pontuado pelo sindicato, as equipes técnicas e de comissários podem auxiliar na resolução de situações excepcionais à distância, tendo em vista que a condução da criança, do adolescente ou do idoso é feita pelo Conselho Tutelar, sendo dispensável, portanto, a presença de servidores no local do plantão.

O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sindjustiça-RJ, salienta que “a convocação para comparecer presencialmente ao plantão configura exigência desarrazoada que impõe aos servidores severo e desnecessário risco à saúde, pois a eles não foram disponibilizados os equipamentos de proteção individual adequados, além de que deveriam realizar suas tarefas à distância”.

A Reclamação recebeu o número 0002457-34.2020.2.00.0000 e aguarda apreciação do pedido liminar.