Sindjustiça reclama ao CNJ por descumprimento da resolução relacionada ao coronavírus pela Corregedoria do TJRJ
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O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA-RJ) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão a quem compete a fiscalização e normatização do Poder Judiciário em todo o país, que sejam dispensados do trabalho presencial os servidores cujas atividades não sejam essenciais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A medida se fez necessária porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com o objetivo de atender às diretrizes fixadas pelo CNJ por meio da Resolução nº 313, de 2020, que suspendeu prazos e determinou o trabalho remoto em grande escala aos órgãos do Poder Judiciário, sua regulamentação, que instituiu o “Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência”, acabou por exigir a presença de servidores nas dependências físicas dos órgãos, expondo-lhes a riscos desnecessários.
Em que pese o esforço da administração do tribunal em adotar medidas para garantir a segurança dos servidores e da população como um todo, escalou para plantões presenciais servidores integrantes da categoria (Psicólogos, Assistente Sociais e Comissários de infância) cujas atribuições não se amoldam à determinação de trabalho presencial durante o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, devido às suas peculiaridades.
Conforme pontuado pelo sindicato, as equipes técnicas e de comissários podem auxiliar na resolução de situações excepcionais à distância, tendo em vista que a condução da criança, do adolescente ou do idoso é feita pelo Conselho Tutelar, sendo dispensável, portanto, a presença de servidores no local do plantão.
O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sindjustiça-RJ, salienta que “a convocação para comparecer presencialmente ao plantão configura exigência desarrazoada que impõe aos servidores severo e desnecessário risco à saúde, pois a eles não foram disponibilizados os equipamentos de proteção individual adequados, além de que deveriam realizar suas tarefas à distância”.
A Reclamação recebeu o número 0002457-34.2020.2.00.0000 e aguarda apreciação do pedido liminar.
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