FenaPRF vai ao Supremo Tribunal Federal para preservar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal

19/10/2017

Categoria: Atuação

Foto FenaPRF vai ao Supremo Tribunal Federal para preservar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal
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A Federação pediu ingresso como amicus curiae para combater normativos que permitem a utilização da Força Nacional em detrimento da PRF

A ADPF nº 468 possui a relatoria do ministro Dias Toffoli.

A FenaPRF formulou pedido de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 468, ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado – CONACATE, pela União do Policial Rodoviário do Brasil – Casa do Inspetor e pela Ordem dos Policiais do Brasil – OPB, perante o Supremo Tribunal Federal, contra as Portarias nº 365/2017 e nº 371/2017, ambas do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Tais Portarias dispõem sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio de Janeiro. Em síntese, os autores alegam que a medida adotada é muito mais onerosa para o erário do que seria a atuação da Polícia Rodoviária Federal, a qual, com treinamento específico, traria resultados mais eficazes. Ademais, questiona-se o contingenciamento feito pelo Poder Executivo no orçamento da PRF para o ano de 2017, o que inviabiliza o provimento de cargos na carreira.

A intervenção da Federação se faz necessária para corroborar a discussão a ser travada no STF quanto aos prejuízos específicos da categoria, vez que o emprego da Força Nacional mascara os déficits no efetivo de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, além de enfraquecer a capacidade de cumprimento de suas competências, violando a respectiva previsão constitucional (artigo 144, § 2º).

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “as portarias impugnadas violam o princípio da legalidade, porque a motivação destes atos da Administração resta equivocada, na medida em que a justificativa de impedimentos orçamentários não se sustenta, considerando que a utilização da Força Nacional é muito mais custosa em relação a outras possíveis soluções, como a realização de concurso público e o deslocamento dos policiais rodoviários federais para os locais necessários.”.

A ADPF nº 468 possui a relatoria do Ministro Dias Toffoli.​