Oficiais de justiça devem ser protegidos contra o coronavírus

08/04/2020

Categoria: Atuação

Foto Oficiais de justiça devem ser protegidos contra o coronavírus

Natureza das atribuições desses servidores demanda fornecimento de equipamentos de proteção

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE impetrou mandados de segurança perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a fim de que os tribunais forneçam equipamentos de proteção individual necessários à segurança dos oficiais de justiça durante o quadro de pandemia causado pela transmissão do coronavírus (Covid-19), enquanto perdurar o risco de contágio.

Em que pese o esforço dos tribunais para alocarem grande parte dos servidores em home office durante a pandemia do novo coronavírus, não foram tomadas providências concretas em prol da preservação daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais. É o caso dos oficiais de justiça, que sequer tiveram álcool em gel, máscara e luvas individualmente fornecidos pela Administração, fazendo com que esses servidores se exponham aos riscos de contágio e de funcionarem como vetores da doença, pois muitos mandados são cumpridos em hospitais.

No caso da justiça federal, apesar de haver a disponibilização apenas de álcool em gel em alguns setores do 1º grau, os servidores tanto da 1ª quanto da 2ª instância carecem de medidas mais efetivas da Administração para terem sua segurança garantida. Por seu turno, no TRT-1, há relatos de equipamentos de proteção armazenados e inutilizados, enquanto os servidores desempenham suas atribuições sem a devida prevenção de contaminação, razão pela qual também foi necessária a provocação do Judiciário para resolver o problema.

Segundo a advogada da causa, Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

O mandado de segurança impetrado no TRF-2 recebeu o número 5003334-61.2020.4.02.0000 e foi distribuído à Vice-presidência. No TRT da 1ª Região, o processo foi autuado sob o número 0100661-37.2020.5.01.0000 e se encontra no Gabinete do Plantonista.