Sindjufe/MS cobra de tribunais VPI indevidamente absorvida na remuneração dos servidores
Segundo entendimento do STJ, absorção da Vantagem deveria ter ocorrido a partir da última – e não da primeira – parcela da recomposição salarial aprovada pela Lei 13.317/2016
O Sindjufe/MS oficiou as Presidências do TRT24, TRE-MS, TRF3 e STM pleiteando o pagamento administrativo dos valores devidos aos servidores a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e indevidamente absorvida entre 01/06/2016 e 01/01/2019.
Esse período corresponde à totalidade das oito parcelas de recomposição salarial aprovadas pela Lei 13.317/2016, que foram incorporadas à remuneração dos servidores.
Para fundamentar o pedido administrativo, o Sindjufe/MS invocou recente decisão da Segunda Turma do STJ no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, que reconheceu ser indevida a absorção da VPI já na primeira parcela do reajuste salarial instituído pela Lei 13.317, de 2016, em janeiro de 2016. De acordo com o colegiado, a interpretação correta do art. 6º, da Lei 13.317/2016 leva à conclusão de que a supressão da VPI somente poderia ser efetuada quando da implementação integral do reajuste dado por aquela lei, o que só ocorreu a partir de janeiro de 2019.
Além disso, o Sindjufe/MS obteve sucesso na ação coletiva que pleiteia o ressarcimento dos valores indevidamente absorvidos a título de VPI. Na decisão, o juízo da Seção Judiciária do DF reconheceu o direito dos servidores filiados ao pagamento dos valores retroativos devidos, condenando a União a efetuar o ressarcimento referente ao período de 2016 a 2019.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sindjufe/MS, "o entendimento favorável do STJ numa das ações coletivas na qual discutimos essa questão e a decisão favorável na ação coletiva da entidade, confirmam nossa tese de que somente com a integralização das parcelas do reajuste de 2016, a determinação legal de absorção da VPI poderia ser cumprida".
O Sindjufe/MS agora busca a efetivação desse pagamento administrativo, para que não seja necessário aguardar o desfecho definitivo da ação judicial.
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