Sindjustiça-RJ atuará contra a lei que autoriza o governo a usar royalties do Rioprevidência
O Sindjustiça-RJ adotou as providências jurídicas necessárias para intervir, na condição de amicus curiae, na Representação de Inconstitucionalidade em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que questiona a validade da Lei Estadual 11.010/2025 — norma sancionada em 27 de outubro de 2025, permitindo ao Poder Executivo compensar e desviar para pagamento da dívida com a União receitas vinculadas ao Rioprevidência, notadamente royalties e participações especiais.
Essa lei consolidou exatamente o movimento de descapitalização previdenciária que havia começado com o Decreto nº 49.292/2024. Foi o próprio Executivo estadual quem, em agosto de 2025, remeteu o PL nº 6035/2025 à ALERJ, com urgência, reproduzindo — desta vez em lei — a mesma engenharia que retira do regime próprio a principal fonte estrutural de custeio. A legislação foi aprovada com celeridade, com apenas uma emenda limitando vigência até 31 de dezembro de 2026.
Desde o início, o Sindjustiça-RJ tem tratado esse tema com severidade e antecedência: em novembro de 2024 o sindicato já havia ajuizado ação coletiva questionando o impacto previdenciário da retenção dos royalties. Agora, com a aprovação da lei, o centro da disputa se deslocou do plano do decreto para o plano legislativo. A luta passa a estar, institucionalmente, dentro da ação direta proposta por parlamentares da oposição.
O sindicato considera essa lei errada politicamente e juridicamente — por violar o desenho constitucional de proteção ao equilíbrio atuarial do regime próprio, por permitir a utilização de receitas vinculadas para finalidades alheias ao custeio previdenciário, por representar retrocesso social e por tratar, via lei ordinária, matéria típica de lei complementar.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin: “O Rio de Janeiro acumulou, ao longo de anos, um déficit atuarial gigantesco. Esta lei camufla uma engenharia de curto prazo, ataca a fonte mais estrutural de solvência do plano e transfere o problema para o futuro. É uma compressão ilegítima da base previdenciária, e o controle concentrado agora é o lugar onde este debate precisa ser qualificado”.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados cuidou da intervenção do sindicato no processo. O sindicato seguirá informando a categoria.
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