Direito à revisão geral anual de remuneração vem sendo obstado por mora legislativa

21/06/2019

Categoria: Atuação

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Associação busca no STF provimento mandamental para suprir a lacuna legislativa

A Associação Beneficente da Justiça Eleitoral – ABJE impetrou mandado de injunção coletivo em face da omissão do Presidente da República e dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para assegurar aos associados seu direito à revisão remuneratória geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, ante a mora injustificada das autoridades impetradas na edição da lei específica exigida, o que inviabiliza este direito alimentar.

Tal omissão inconstitucional já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 25/04/2001, por ocasião do julgamento da ADI nº 2061, e advém desde junho de 1999, quando transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da EC nº 19/1998, sendo que as revisões concedidas em 2002 e 2003 não cumpriram sequer com a finalidade de recompor a perda inflacionária dos períodos a que se referem.

Assim, deve haver a identidade entre o percentual de revisão geral anual e a variação inflacionária do período observado, o que não se confunde com a nova fixação e a alteração específica de remuneração resultante de reestruturações de tabela e carreira, pois apresentam naturezas jurídicas diversas e decorrem de institutos constitucionais e iniciativas legislativas distintas.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o mandado de injunção busca a determinação de suprimento da lacuna normativa, e, em não sendo suprido, a supressão pela ordem judicial de regramento in concreto, permitindo aos associados a revisão geral de remuneração/provento/pensão dos anos passados desde 1998, bem como o estabelecimento de regulamento para os anos vindouros”.

O processo recebeu o número 7142 e foi distribuído à relatoria da Ministra Cármen Lúcia.​