Sindiquinze impetra mandado de segurança preventivo em defesa do auxílio-saúde
A Assessoria Jurídica do Sindiquinze informa que impetrou Mandado de Segurança Preventivo com pedido de medida liminar em face da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que a Administração se abstenha de praticar qualquer ato que importe na redução do auxílio-saúde dos servidores.
A medida foi necessária diante do risco de alteração dos critérios para concessão do auxílio-saúde, conforme estudos preliminares em andamento no TRT-15, baseados nos Atos CSJT nº 16/2025 e nº 18/2025. A modificação anunciada propõe substituir a atual tabela escalonada, que varia conforme a faixa etária dos servidores, pelo estabelecimento de um valor per capita fixo de R$ 546,00, o que pode acarretar significativa redução do benefício.
A medida judicial proposta visa garantir a manutenção dos critérios atuais, assegurando que qualquer alteração observe os princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica, evitando um retrocesso social e a redução indevida do auxílio-saúde.
A advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, enfatiza a importância da ação: “O mandado de segurança busca garantir a manutenção dos direitos dos servidores e evitar um retrocesso que impactaria diretamente suas condições de saúde e bem-estar”.
A Assessoria Jurídica do Sindiquinze continuará acompanhando a tramitação do mandado de segurança e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.
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