Regras de transição de aposentadoria devem ser preservadas
É inconstitucional a inovação promovida pela EC nº 103/2019, que revoga regras de transição e atenta contra a segurança jurídica
A Associação Nacional dos Analistas do Banco Central do Brasil – ANBCB ajuizou ação coletiva para assegurar o direito dos servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 à aposentadoria com paridade e integralidade, conforme as regras de transição estipuladas nas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, as quais previam idade e tempo de contribuição inferiores aos impostos atualmente pela EC nº 103/2019.
Ao revogar as regras de transição aos servidores mais antigos, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) acaba por ferir o princípio da segurança jurídica, vez que ataca um conjunto de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores, que possuíam expectativa de direitos com base nas normas vigentes à época de seu ingresso na carreira pública, desestabilizando a ordem jurídica.
Por isso, a revogação combatida na ação viola a proteção do pacto social de confiança e o mínimo de segurança jurídica que deve ser garantida ao servidor público, ignorando que as reformas devem ser concretizadas sem que sejam violados direitos fundamentais.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a ANBCB, "a EC nº 103/2019 viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, cláusulas pétreas protegidas pela Constituição, pois a incidência das regras de transição das Emendas 20, 41 e 47 se deu sobre um grupo de servidores, e o exercício do ‘direito à transição’ foi aperfeiçoado pelo ingresso no serviço público até determinada data. Ou seja, esse direito não configura mera expectativa, pois já estava em exercício quando da EC nº 103/2019".
O processo recebeu o número 1007089-08.2022.4.01.3400 e foi distribuído à 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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