Lei que cria programas de equilíbrio fiscal é questionada no STF
SINPOJUD pediu seu ingresso tendo em vista que as modificações poderão impactar o funcionamento do Poder Judiciário da Bahia
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ingressaram com a ação direta de inconstitucionalidade nº 6930, no Supremo Tribunal Federal, em face de novas disposições incluídas pela Lei Complementar nº 178, de 2021. A Lei instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios.
As novas regras foram instituídas com condição para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e para repactuação de acordos do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF). As entidades sustentam violação aos princípios constitucionais da separação entre os Poderes, da autonomia do Judiciário, da continuidade administrativa, do acesso à justiça, dentre outras, já que podem inviabilizar o regular funcionamento do Poder Judiciário dos Estados, impactando nos percentuais concernentes aos gastos com pessoal.
O Estado da Bahia aderiu ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, sendo que as novas regras poderão impactar o Poder Judiciário Estadual, especialmente porque a Lei Complementar nº 178 estabelece metas e compromissos adicionais para repactuação desses acordos. Por isso, o Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) pediu o ingresso.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “as entidades demonstram especial preocupação com a vedação à realização de concursos públicos para reposições de cargos vagos aos estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, mesmo que estejam experimentando declínio no quantitativo de servidores e magistrados, pois isso impactará na continuidade dos serviços públicos à população.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6930 é de relatoria do Ministro Roberto Barroso e o pedido ainda não foi analisado.
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