Sindiquinze age para garantir a possibilidade de alteração das férias agendadas
Recentemente, foi publicado o Comunicado DG nº 3/2021 que informava sobre mudanças no sistema de agendamento de férias dos servidores no TRT da 15ª Região. Dentre as alterações, foi introduzida a necessidade de requerimento único para solicitar a soma das férias pretendidas por servidores, sem permitir qualquer alteração posterior no sistema.
Diante disso, o Sindiquinze apresentou requerimento administrativo pedindo que sejam realizados ajustes operacionais no sistema SIGEP-JT no TRT da 15ª Região, especialmente readequando o sistema para voltar a observar a garantia de alteração das férias solicitadas por servidores conforme prevê o art. 14 da Resolução CSJT nº 162/2016.
Para o Presidente Ivan Bagini, "o momento de uma pandemia com alto grau de incerteza e volatilidade na vida das pessoas precisa ser considerado pela Administração". "A compatibilidade das férias com o interesse pessoal de servidores sofre uma restrição indevida com a nova metodologia, causando embaraços", avalia o representante do sindicato.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, sócia de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a alteração deixou de observar os limites do poder regulamentar, inovando em contrariedade com a legislação imediatamente superior". Em outros termos, assinala que "a alteração impede expressamente a alteração do agendamento de férias garantida pelo art. 14 da Resolução CSJT nº 162/2016, por isso, deve ser modificada administrativamente".
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