SINDIJUFE-RO/AC ajuíza ação coletiva para assegurar o pagamento das diferenças atrasadas do auxílio-alimentação devido à categoria
Trata-se das diferenças mensais entre janeiro e setembro de 2016, considerando o reajuste da parcela implantado em outubro
Processo 1002697-64.2018.4.01.3400
O Sindijufe-RO/AC ingressou com ação coletiva para garantir à categoria o pagamento do retroativo dos valores de auxílio-alimentação, entre janeiro e setembro de 2016, referentes ao reajuste instituído pela Portaria Conjunta nº 1/2016.
A implantação dos novos valores estava condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão, e, sendo assim, o reajuste foi implantado em 1º de outubro de 2016, por meio da Portaria CJF nº 297/2016. Entretanto, o novo valor havia sido estabelecido para o exercício de 2016, sendo devido, portanto, desde janeiro daquele ano.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o fato de os órgãos ficarem obrigados a realizar o pagamento do valor reajustado quando houvesse disponibilidade orçamentária não significa que estavam autorizados ao inadimplemento desta diferença de valores”.
O processo recebeu o número 1002697-64.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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