Sindicato pode atuar como substituto processual, sem necessidade de autorizações individuais
Segundo decisão, sindicatos atuam como substitutos processuais, estando dispensado de apresentar rol de filiados e autorização individual ou assemblear
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – SINJUFEGO ingressou com ação objetivando declarar o direito dos Substituídos a ter suas despesas com educação e ensino deduzidas integralmente do Imposto de Renda. Contudo, foi proferida sentença extinguindo o processo por vício na representação processual.
Dessa forma, o sindicato recorreu e conseguiu reverter a decisão.
De acordo com o desembargador que julgou o recurso “o sindicato (substituto processual, em legitimação extraordinária) age em nome próprio em prol de direitos próprios da categoria (art. 8º, III, da CRFB/1988), contexto que dispensa a apresentação de relação nominal dos filiados e/ou autorização expressa individual ou assemblear para o ajuizamento da ação coletiva”. Assim, não existiria vício da representação processual.
Dessa forma, o magistrado concluiu pela anulação da sentença, entendendo que o Sindicato atuou como substituto processual, estando dispensado de apresentar rol de filiados e autorização individual.
Segundo o advogado da entidade, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “para propor a ação, do sindicato é inexigível a obtenção de expressa autorização dos sindicalizados, bem como inexigível a apresentação da relação nominal daqueles processualmente substituídos, porque as decisões obtidas beneficiam todos aqueles que se encontram na situação fática narrada”.
Processo: 0091162-08.2014.4.01.3400Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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