Servidor garante licença para acompanhamento de cônjuge
Servidor público, integrante do quadro administrativo da Universidade Federal do Ceará, tem pedido de licença deferido na justiça para acompanhar sua esposa.
O autor, ocupante do cargo de assistente em administração, impetrou mandado de segurança contra a Universidade Federal do Ceará- UFC, após ter seu pedido de licença para acompanhamento de cônjuge indeferido no âmbito administrativo.
Com base na Lei 8.112/90, o servidor sustentou que sua esposa, também servidora, ocupante do cargo de arquivista da UFC, havia sido deslocada para a Universidade Federal do Cariri- UFCA.
A negativa da administração pública se deu sob o argumento da ausência de interesse da administração no deslocamento da esposa do servidor público, bem como pela não transitoriedade do deslocamento, configurando verdadeira inovação jurídica, vez que se tratam de requisitos não previstos na legislação.
A partir do mandado de segurança, sobreveio decisão de urgência, favorável ao servidor, determinando seu imediato deslocamento via licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório na UFCA, com fundamento no princípio constitucional de proteção à família.
Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "O interesse maior do Estado é a proteção da unidade familiar, pois é ela que sustenta os demais pilares do ordenamento vigente. E é nesse sentido que a Lei n° 8.112/90 determina a concessão da licença ao servidor que deseja acompanhar o seu cônjuge, quando este resta deslocado outro ponto do território nacional ou estrangeiro, independente do motivo e do interesse da administração."
A Universidade Federal do Ceará interpôs recurso, que ainda pende de apreciação final.
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