Sindicato garante incidência do Abono Permanência no 13º salário e férias
Verba possui natureza remuneratória e deve incidir na gratificação natalina e no pagamento das férias
Em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal – SINDIFISCO/DF buscou-se o reconhecimento do direito dos servidores à incidência do Abono de Permanência na base de cálculo do Terço de Férias e da Gratificação Natalina (13º salário).
Em sua argumentação, o sindicato destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto a natureza remuneratória do Abono de Permanência.
Em decisão proferida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o tribunal reconheceu que o Abono de Permanência integra o conceito de remuneração, por ter caráter permanente, servido de base de cálculo de vantagens pecuniárias a serem calculadas sobre a remuneração do servidor.
Em decisão anterior a entidade havia garantido a incidência da verba apenas pagamento das férias, o que ensejou a interposição de recurso.
Em nova decisão, destacou o relator que "[o Abono Permanência] deve integrar a base de cálculo não só do adicional do terço de férias, mas também do décimo terceiro salário. ".
Conforme destaca o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues "a adequada leitura da legislação, em conformidade com a doutrina e a jurisprudência, demonstra que o Abono de Permanência é vantagem de caráter remuneratório e permanente, por isso deve refletir no Terço de Férias e no Décimo Terceiro, não havendo razão para excluir tal verba do cálculo desses benefícios.".
Cabe recurso da decisão.
Processo 0707456-02.2021.8.07.0018 – 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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