Servidores têm reconhecido o direito ao pagamento da integralidade do valor das diárias devidas nos deslocamentos feitos para Brasília/DF

20/07/2018

Categoria: Vitória

Foto Servidores têm reconhecido o direito ao pagamento da integralidade do valor das diárias devidas nos deslocamentos feitos para Brasília/DF

Processo nº 0014120-72.2017.4.01.3400

​A 25ª Vara do Juizado Especial Federal julgou procedente o pedido para o pagamento da integralidade do valor das diárias devidas nos deslocamentos efetuados para Brasília, realizados para exercerem atividades relacionadas ao desenvolvimento do PJe/JT.

A União, através do advento do Ato nº 137/GDGSET.GP/2015 e da Resolução CSJT nº 148/2015, limitou o valor referente ao pagamento das diárias devidas em 60%, em virtude de o deslocamento ser superior a 7 dias, em flagrante ilegalidade. Assim, restou aos servidores buscar judicialmente a integralidade do valor das diárias devidas pela Administração no período de março de 2015 até fevereiro de 2016.

A 25ª Vara do Juizado Especial Federal julgou procedente o pedido dos servidores, condenando a União a pagar aos servidores a integralidade do valor das diárias devidas nos deslocamentos efetuados para Brasília/DF, entre março de 2015 e fevereiro de 2016, corrigido monetariamente. Segundo consta na decisão, os supracitados atos administrativos exorbitam do poder regulamentar, no ponto em que impõe restrições ao pagamento de diárias que originariamente não foram previstas pelo art. 58 da Lei 8.112/90, no que transgridem, igualmente, o princípio da legalidade.

Segundo Rudi Cassel, do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “ao deixar de indenizar o autor, conforme estipula o art. 58 da Lei 8.112/90, prevaleceu o enriquecimento sem causa da Administração, que se beneficiou do serviço prestado sem a devida contraprestação. ”

A decisão é suscetível de reforma mediante interposição de recurso pela parte contrária.

Processo nº 0014120-72.2017.4.01.3400

25ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal