Servidores têm reconhecido direito a reajuste remuneratório
União foi condenada ao pagamento de valores devidos a servidores públicos, em razão de enquadramento equivocado após a edição da Lei nº 12.774/2012
Trata-se de ação coletiva movida pelo SISEJUFE – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro, buscando o pagamento integral do passivo originado a partir do reajuste remuneratório implantado pela Lei 12.774, de 2012, aos servidores ocupantes de cargos efetivos no Poder Judiciário da União.
A Lei nº 12.774/12 concedeu reajuste a analistas, técnicos e auxiliares judiciários, rebaixando servidores em um ou dois padrões, o que gerou diferença salarial.
Em outubro de 2013, o Supremo Tribunal Federal editou a Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, resolvendo administrativamente a questão, porém, não efetivou o pagamento da diferença devida aos servidores.
Para a advogada da entidade, Aracéli Rodrigues do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados "a decisão é acertada, uma vez que vinha se estendendo o martírio dos servidores substituídos, pois a Administração, mesmo reconhecendo a dívida, se esquiva do pagamento integral dos valores retroativos."
Processo n.º 0063626-85.2015.4.01.3400 – 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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