TJRJ confirma legitimidade do SINDSERVTCE/RJ em ação coletiva

17/07/2024

Categoria: Vitória

Foto TJRJ confirma legitimidade do SINDSERVTCE/RJ em ação coletiva

Decisão de segunda instância reconhece o direito de sindicato representar servidores em disputa sobre averbação de tempo de serviço.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou uma sentença de primeiro grau, reconhecendo a legitimidade do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE/RJ) para representar seus associados em uma ação contra o Estado. A disputa judicial envolve a revisão de processos administrativos relacionados à averbação de tempo de serviço como aluno-aprendiz, após o Conselho Superior de Administração do TCE/RJ adotar critérios mais rigorosos.

O SINDSERVTCE/RJ moveu ação contra o Estado do Rio de Janeiro, contestando a aplicação de um novo entendimento pelo Conselho Superior de Administração do TCE/RJ, que impôs critérios mais rígidos para a averbação do tempo de serviço dos servidores como aluno-aprendiz. Tal medida afetou negativamente os servidores, impactando adicional por tempo de serviço e abono de permanência.

A 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro inicialmente julgou a ação improcedente, não por mérito, mas por considerar que o sindicato não tinha legitimidade para representar os servidores nesse caso específico, entendendo que não se tratava de uma hipótese de substituição processual.

Após recurso, a 4ª Câmara Cível do TJRJ determinou a reforma da sentença, baseando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que assegura a defesa de direitos coletivos ou individuais da categoria por entidades sindicais. Com isso, o caso foi remetido de volta ao primeiro grau para julgamento do mérito.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, o caso representa a defesa de um interesse coletivo, ou pelo menos de um segmento da categoria, legitimando extraordinariamente o sindicato a agir em nome dos servidores. Esta ação é fundamentada na Constituição, que autoriza a representação por entidades sindicais em casos de direitos decorrentes de origem comum.

A decisão do TJRJ fortalece a posição dos sindicatos na representação de seus associados em questões judiciais, especialmente em casos que envolvem direitos coletivos ou individuais homogêneos. O Estado do Rio de Janeiro tem a possibilidade de recorrer da decisão.

Informações Processuais: Apelação nº 0015316-79.2022.8.19.0001, 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro