Remoção a pedido não pode ser unilateralmente revogada

25/09/2023

Categoria: Vitória

Foto Remoção a pedido não pode ser unilateralmente revogada

Administração pode rever seus próprios atos administrativos, porém sem que isso prejudique direitos individuais do servidor público envolvido

Administração pode rever seus próprios atos administrativos, porém sem que isso prejudique direitos individuais do servidor público envolvido

Um servidor público solicitou a sua mudança de local de trabalho por meio de um requerimento de remoção a pedido. As chefias que faziam parte do processo de análise do pedido administrativo foram favoráveis à alteração de lotação, a qual se efetivou. No entanto, a Administração, posteriormente, decidiu revogar essa transferência de forma unilateral, sem seguir o devido processo legal.

O servidor público precisou recorrer à justiça para garantir que a sua remoção fosse mantida, uma vez que o ato administrativo tinha sido realizado sem respeitar o devido processo legal e ampla defesa.

O pedido de urgência foi deferido, garantindo ao servidor a remoção efetivada.

Após recurso da Administração Pública pontuando que poderia rever seus atos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal, por unanimidade, manteve-se a decisão favorável ao servidor, destacando que "não haviam sido garantidos ao servidor os direitos à ampla defesa e ao contraditório, imprescindíveis quando a invalidação do ato administrativo causa consequências no campo de interesses individuais de servidores, restringindo direitos concedidos anteriormente".

Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, este caso exemplifica a necessária observância de "[…] todas as garantias pertinentes, que dizem com a apreciação de todas as circunstâncias envolvidas, oportunizando-se, antes de qualquer ato conclusivo, que a versão daquele que ocupa o polo passivo da demanda seja devidamente apreciada".