Período de serviço militar é reconhecido como serviço público para fins de aposentadoria
Decisão do Tribunal Federal do Rio de Janeiro manteve sentença favorável ao ex-militar
Ex-militar que ingressou no serviço público em 1999 e, em 2014, tomou posse no Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES, buscou o judiciário após administração negar que o tempo de serviço prestado à anteriormente a Marinha fosse averbado como efetivo serviço público.
O servidor busca se manter enquadrado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos sem limitação no teto de benefício do Regime Geral (RGPS) ou inscrição automática no FUNPRESP.
Nesse contexto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou procedente a demanda, declarando o direito do autor a ter o período militar reconhecido como serviço público para fins de contribuições e benefícios integralmente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, sem limitações ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Após recurso da União, a Sexta Turma Especializada do TRF2 negou o apelo sob o fundamento de que é direito dos servidores egressos de forças militares a opção de permanência em regime previdenciário anterior, sem submissão ao teto do regime geral.
Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "no conceito de serviço público, não há distinção entre servidor público federal, estadual ou municipal, civil ou militar. Por isso, para fins previdenciários, deve ser considerada a data de ingresso no serviço público em qualquer ente federativo.”
(Processo nº 5064164-16.2020.4.02.51011 – 6ª Turma Especializada do TRF2)
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