Servidores Públicos transferidos a outros órgãos poderão ter cargos mantidos
Governo passou a permitir o remanejamento de servidores federais sem a necessidade de autorização do órgão de origem; ministério garante que interesse do servidor será considerado.
A transferência de servidores federais para outros órgãos, que agora poderá ser feita sem a autorização do órgão de origem, vai considerar o interesse do servidor em todos os pedidos de remanejamento e seus cargos serão mantidos.
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os funcionários transferidos manterão, além dos mesmos cargos, com a mesma carga horária, remuneração e gratificações previstos.
"As mudanças vão preservar os direitos dos servidores, como contagem de tempo de serviço e de férias e progressão funcional. As mudanças também terão de respeitar as carreiras dos funcionários", informou o órgão.
A medida permite a transferência para órgãos que enfrentam falta de pessoal e reduz a necessidade de novas contratações por concursos públicos, resultando em economia para o governo.
"A movimentação do servidor é do interesse da administração, mas também tem de levar em consideração o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do próprio servidor. Isso será um elemento de análise em todos os pedidos", informou o órgão.
O ministério esclareceu que não tem ainda a lista com os órgãos que terão a movimentação de servidores – nem os que estão com excedente de pessoal, nem os que poderão receber reforço de servidores.
Estatais deverão ser consultadas
A portaria prevê que a movimentação pode alcançar os servidores da administração direta, indireta e eventualmente, até as estatais. Mas o ministério não informou o número de servidores que poderão ser atingidos.
Segundo o Planejamento, dois servidores da Imprensa Nacional serão transferidos para o Ministério do Planejamento já por meio da portaria que instituiu o remanejamento.
“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, disse o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin.
Por Mateus Bagetti (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os servidores podem ser transferidos mesmo sem a autorização do órgão de origem, contudo, é levado em consideração o interesse do servidor.
A Portaria 193, de 03 de julho de 2018, estabelece que a alteração da lotação ou do exercício do servidor para compor força de trabalho é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado.
Por outro lado, os servidores públicos transferidos manterão os mesmos cargos, carga horária, remunerações, gratificações e todos os reflexos que lhe são devidos como tempo de serviço, progressão, férias, entre outros direitos.
A medida, embora vise enfrentar as dificuldades de alguns órgãos como a falta de pessoal, também irá impactar em diminuição de novas contratações por concursos públicos. Mas não existe, até o momento, uma lista de órgãos que terão movimentação de servidores, porém as Estatais brasileiras serão consultadas, assim como servidores da administração direta e indireta.
Para o escritório de Advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, os servidores transferidos deverão exercer as mesmas atribuições do cargo de origem e devem ser respeitados o interesse do servidor, o perfil profissional, a capacidade de execução das atividades pelo servidor, além de outros quesitos a serem auferidos pela administração.
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