Amigo sem tomar partido: STF e a função do amicus curiae

05/02/2017

Categoria: Notícia

Foto Amigo sem tomar partido: STF e a função do amicus curiae

“O tribunal tem encontro marcado com a definição do que é o amicus curiae”, disse nesta quinta-feira (2/2) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. A fala traduziu uma preocupação dela e dos demais ministros com a presença de terceiros interessados nas discussões levadas ao tribunal. Ela quer debater se os amici curiae existem para ajudar o tribunal a decidir ou para ajudar as partes a vencer.

Segundo o Glossário Jurídico do Supremo, o amicus curiae é o “amigo da corte” que presta “intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada”. A ministra Cármen se mostrou preocupada com a última frase da definição: “Não são partes dos processos, atuam apenas como interessados na causa”.

O tribunal começava a apregoar o julgamento de um recurso extraordinário que discute se a administração pública responde por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A relatora, ministra Rosa Weber, viu problema no fato de um dos amici curiae, uma entidade sindical, estar habilitado apenas para atuar na Justiça do Trabalho. E os ministros começaram a discutir se o amicus curiae é ente processual, ou se basta estarem ligados ao tema em discussão. O recurso em pauta teve repercussão geral reconhecida e envolve quase 50 mil processos nas instâncias locais.

Foi quando a ministra Cármen interveio. Ela lembrou de um caso de dezembro, em que ela chamou uma entidade admitida como amicus curiae para falar na tribuna, mas o advogado reclamou da ordem. Disse que o tribunal estava ouvindo os amici do recorrente e ele falava pelo recorrido. “Se falava pelo recorrido, era amigo da parte, não da corte”, resumiu Cármen.

“Minha preocupação é de partes estarem contratando entidades para participar de julgamentos”, disse a ministra. Faz sentido. Em 2010, a advogada Damares Medina publicou em livro sua dissertação de mestrado na qual descobriu que o apoio de um amicus curiae aumenta as chances de vitória em 16%.

Já as chances de conhecimento de um processo aumentam em 20% com um amigo da corte, porque eles indicam ao STF o interesse de entidades da sociedade civil no processo, segundo Damares. Os dados estão no livro Amicus Curiae – Amigo da Corte ou Amigo da Parte?, lançado em 2010 pela editora Saraiva.

Na discussão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso compartilhou da preocupação a ministra Cármen, mas fez uma ressalva. “Não sei se concordo com a tese de que os amici curiae devem ter participação imparcial. Eles entram para defender a correção da posição que defendem”, disse. “A posição não exige imparcialidade. Salvo da parte de juízes, a imparcialidade não é deste mundo”. Cármen concordou: “Nem de longe falaria em imparcialidade. Preocupo apenas quando alguém diz que é amigo de uma das partes. É preciso saber qual é o objetivo”.

Precedentes

Não é um debate novo para o Supremo. Quando declarou a constitucionalidade das marchas da maconha, que pediam a descriminalização da droga, o tribunal definiu que os amici curiae não podem fazer pedidos, mas se delimitar às questões postas em discussão pelas partes.

A corte seguiu o entendimento do ministro Celso de Mello, relator do pedido. Segundo ele, o amicus curiae em questão, a Associação Brasileira de Estudos do Uso de Psicotrópicos (Abesup), pedia para o Supremo discutir mais do que as marchas. Queria que o tribunal permitisse o plantio de maconha em casa, o porto para uso pessoal e o uso medicinal, por exemplo.

Celso definiu que os amici curiae não são partes e não podem ter interesse na causa. Devem apenas apresentar subsídios para os ministros decidirem melhor e mais bem informados. “O amicus curiae não dispõe de poderes processuais que, inerentes às partes, viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas que se mostram unicamente acessíveis às próprias partes, como o poder que assiste, ao arguente (e não ao amicus curiae), de delimitar, tematicamente, o objeto da demanda por ele instaurada", votou o decano.

A ministra Cármen encerrou a discussão antes que ela enveredasse para argumentações nem sempre diretamente ligadas ao pedido. “É um assunto que virá no momento oportuno, provavelmente”.

Por Robson Barbosa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

"Amigo da Corte ou Amigo da Parte?", questão brilhantemente dissertada por Damares Medina (2008) sobre o papel do amicus curiae perante os Tribunais. A pesquisadora notou que o aumento do contato do processo judicial com a realidade social foi proporcionado pela sua abertura à contribuição de pessoas que não fazem parte dessas demandas. Em sua grande maioria, são entidades de classe que agregam argumentos jurídicos, políticos e técnicos para a causa. Mais perspicaz foi a percepção da autora, de que é quase inevitável que o amicus ganha um "perfil partidário" em prol de uma das partes litigantes, ainda que pretenda apresentar apenas dados técnicos (por exemplo), e isso é um aspecto imprescindível para compreender o papel constitucional dessa figura, pois a "parcialidade" não deslegitima as suas contribuições. No entanto, conforme a notícia abaixo, o STF poderá discutir a admissão de amici curiae que não ajudem os Tribunais, em vez das partes, como se deles fosse exigida também a imparcialidade que, no processo judicial, é exigida apenas dos juízes e auxiliares da justiça (o que não é o caso).

Fonte