Servidora tem jornada reduzida para cuidar de mãe com doença grave
Servidora pública requereu concessão de horário especial para cuidar de sua genitora, pessoa idosa acometida de doença de Alzheimer
A autora protocolou requerimento administrativo pedindo a concessão de horário especial visando cuidar de sua mãe, diagnosticada com doença de Alzheimer (CID 10G – 30.1), doença progressiva que ocasiona perda de funções cognitivas como a memória, orientação, atenção e linguagem, necessitando de cuidados especiais.
Com o pedido negado pela administração, não restou alternativa que não o ajuizamento de ação judicial, atestando as necessidades da idosa e o fato da servidora pública ser a única passível de lhe prestar assistência.
Em decisão judicial procedente, a servidora pública garantiu jornada de trabalho especial de 06 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana, sem compensação e nem redução remuneratória.
O juiz do caso destacou que além da doença que acomete a mãe da servidora autora, a idosa necessita de fisioterapia neurológica duas vezes por semana, necessitando de uma cuidadora, contratada autora para lhe auxiliar nos cuidados devidos.
A advogada do caso, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, pontua que “embora a lei lhe assegurasse o direito ao horário especial, por um entendimento equivocado da administração a servidora pública estava sendo impedida de alcançar à sua mãe os cuidados dos quais ela necessita, em momento tão delicado de sua vida, pois além de ser pessoa bastante idosa, é acometida por doença grave.”
(Processo nº 0073240-23.2018.4.02.5101 – 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ)
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