Servidora tem jornada reduzida para cuidar de mãe com doença grave

19/07/2022

Categoria: Vitória

Foto Servidora tem jornada reduzida para cuidar de mãe com doença grave

Servidora pública requereu concessão de horário especial para cuidar de sua genitora, pessoa idosa acometida de doença de Alzheimer

A autora protocolou requerimento administrativo pedindo a concessão de horário especial visando cuidar de sua mãe, diagnosticada com doença de Alzheimer (CID 10G – 30.1), doença progressiva que ocasiona perda de funções cognitivas como a memória, orientação, atenção e linguagem, necessitando de cuidados especiais.

Com o pedido negado pela administração, não restou alternativa que não o ajuizamento de ação judicial, atestando as necessidades da idosa e o fato da servidora pública ser a única passível de lhe prestar assistência.

Em decisão judicial procedente, a servidora pública garantiu jornada de trabalho especial de 06 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana, sem compensação e nem redução remuneratória.

O juiz do caso destacou que além da doença que acomete a mãe da servidora autora, a idosa necessita de fisioterapia neurológica duas vezes por semana, necessitando de uma cuidadora, contratada autora para lhe auxiliar nos cuidados devidos.

A advogada do caso, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, pontua que “embora a lei lhe assegurasse o direito ao horário especial, por um entendimento equivocado da administração a servidora pública estava sendo impedida de alcançar à sua mãe os cuidados dos quais ela necessita, em momento tão delicado de sua vida, pois além de ser pessoa bastante idosa, é acometida por doença grave.”

(Processo nº 0073240-23.2018.4.02.5101 – 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ)