Servidora aposentada afasta cobrança indevida de proventos
Decisão reconhece boa-fé e reforça segurança jurídica para filiada ao SINPECPF.
A Justiça Federal do Distrito Federal afastou a devolução de valores recebidos por servidora pública federal aposentada filiada ao SINPECPF. A decisão reconheceu a boa-fé da servidora e reafirmou que falhas administrativas não podem ser transferidas ao servidor.
O caso teve origem em revisão dos critérios adotados no cálculo da aposentadoria. Sem qualquer indício de má-fé, a servidora foi surpreendida com cobrança administrativa de reposição ao erário. Ao julgar a ação, o Judiciário considerou legítima a confiança da servidora na correção dos valores pagos e afastou a obrigação de devolução.
A decisão destacou que o servidor não pode ser penalizado por equívocos internos da Administração, especialmente quando os valores recebidos, ao longo do tempo, compuseram sua renda e serviram à sua subsistência. Reforçou-se, ainda, que a estabilidade das relações jurídicas e a proteção da confiança são pilares que devem prevalecer nesses casos.
Para o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, “o Judiciário reafirma que a boa-fé do servidor deve ser preservada, especialmente quando não há qualquer indício de má-fé ou possibilidade concreta de percepção do erro. Trata-se de importante precedente para coibir cobranças injustas contra servidores e aposentados”.
Embora a União tenha recorrido da decisão, o julgamento representa um marco na defesa dos direitos de servidores aposentados, ao tolher cobranças indevidas resultantes de revisões unilaterais por parte da Administração.
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