Servidor público obtém licença para acompanhamento de cônjuge
A concessão da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro é direito subjetivo do servidor público quando cumpridos todos os requisitos essenciais, não cabendo juízo de discricionariedade à Administração.
O autor é servidor público federal, tendo requerido Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge por prazo indeterminado e sem remuneração, nos moldes do art. 84, §1º da Lei 8.112/1990, considerando que sua companheira havia sido selecionada em um processo seletivo global para trabalhar na Suíça.
No entanto, desconsiderando que requisitos da referida licença são apenas aqueles previstos na Lei 8.112/90, o pleito administrativo foi negado sob o argumento de que o deslocamento do cônjuge foi causado por interesse próprio.
Acolhendo os argumentos apresentados pelo servidor autor, a 16ª Vara Federal de Brasília deferiu o pedido de urgência em prol da licença sem remuneração, argumentando que os únicos requisitos legais deste direito subjetivo são a existência de vínculo de matrimônio ou de união estável e o efetivo deslocamento do cônjuge ou companheiro.
Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a lei é clara quanto aos seus requisitos e não deixa nenhuma margem para que se condicione a concessão da licença apenas aos deslocamentos involuntários, sob pena de ferimento a legalidade".
Cabe recurso da decisão.
Processo n° 1057044-08.2022.4.01.3400 – 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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