Servidor público não deve devolver ao erário gratificação recebida indevidamente

07/11/2022

Categoria: Vitória

Foto Servidor público não deve devolver ao erário gratificação recebida indevidamente

Servidor público consegue direito a não ter que ressarcir ao erário valores recebidos a título de gratificação de atividade pagos por erro operacional da Administração.

Servidor público federal aposentado, afiliado à AFINCA – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer, buscou o judiciário objetivando declarar o direito em não ter que ressarcir ao erário valores recebidos a título de GDACT – a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia, indevidamente pagos em decorrência de erro operacional da Administração.

O juiz concedeu os pedidos em favor do servidor, alegando que restaria evidente a boa-fé do autor, considerando que o pagamento a maior ocorreu exclusivamente por erro material da Administração.

Em decisão, a União foi condenada a cessar os descontos e restituir os valores indevidamente já descontados, com juros e correção monetária.

Para a advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "ainda que o servidor tenha recebido determinado valor, de maneira indevida, por interpretação errônea ou mero equívoco da administração, se acreditou que o recebimento era legítimo, não cabendo falar em dever de restituição."

A União recorreu da sentença.

Processo 5013327-17.2021.4.02.5102 – 3ª Vara Federal de Niterói