Servidor público garante remoção por motivo de saúde da companheira

22/11/2022

Categoria: Vitória

Foto Servidor público garante remoção por motivo de saúde da companheira

A remoção do servidor foi determinada após a comprovação da necessidade de tratamento específico pela esposa e cuidados que essa necessita neste momento.

O autor, servidor público federal, Professor do Magistério Superior, lotado no Acre, requereu remoção por motivo de saúde de sua companheira, também servidora pública federal, lotada na Bahia, que se encontra em tratamento oncológico e psicológico.

Após o pedido administrativo ter sido negado, o autor buscou o judiciário e garantiu decisão liminar que determina sua remoção imediata, a fim de garantir a preservação da unidade familiar.

Em suas razões, o servidor público autor ressaltou que a esposa necessita tanto de tratamento específico para sua neoplasia, bem como do apoio familiar pleno, seja do esposo, seja dos familiares mais próximos.

Acolhendo os argumentos do servidor, o judiciário afastou o equivocado entendimento administrativo, salientando o entendimento predominante na jurisprudência é no sentido de que os servidores das Universidades Públicas Federais, vinculadas ao mesmo Ministério da Educação, pertencem a um quadro único de servidores, sendo assim possível a remoção, por motivo de saúde, de professores federais.

Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados "se a família deve receber tutela especial do Estado, é cediço que o servidor público tem direito a permanecer nas proximidades da sua e prestar a assistência devida, não havendo qualquer óbice, nos termos da jurisprudência do STJ, que impeça a remoção de professores federais de uma universidade para outra.."

Proc. n. 1009482-39.2022.4.01.3000 – : 1ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre