Servidor Público garante direito à licença capacitação
É ilegal a negativa de concessão da licença capacitação que se baseia na extrapolação do percentual máximo de servidores licenciados por cargo
Uma servidora pública, filiada ao SINPECPF – Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, obteve vitória na justiça, e garantiu seu direto ao gozo de licença capacitação.
A servidora havia tido requerimento administrativo indeferido, ao argumento de que teria sido extrapolado o percentual máximo de servidores licenciados em seu local de lotação.
Diante de tal situação, não houve alternativa senão a propositura de ação judicial.
No primeiro grau, a juíza da justiça federal do distrito federal deu ganho de causa à servidora, contudo a União interpôs recurso da decisão.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença favorável à servidora.
Em sua decisão, a desembargadora relatora argumentou que que o percentual máximo de servidores licenciados deveria ser calculado com base no total de servidores em exercício no órgão ou entidade como um todo, e não em cada cargo. Desse modo, restaria ilegal o ato administrativo que indeferiu o pedido de licença capacitação.
O advogado responsável pelo caso, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, julgou acertada a decisão: “O indeferimento administrativo da licença capacitação deu-se por entendimento equivocado que não coaduna com a legislação que versa sobre a matéria, a qual estabelece que o cálculo do percentual máximo de servidores licenciados será sobre a totalidade de servidores do órgão”.
Ainda cabe recurso da decisão.
(Processo nº 5089130-40.2019.4.04.7100 – 3ª Turma do TRF4)
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