Servidor Público garante direito à licença capacitação

11/04/2023

Categoria: Vitória

Foto Servidor Público garante direito à licença capacitação

É ilegal a negativa de concessão da licença capacitação que se baseia na extrapolação do percentual máximo de servidores licenciados por cargo

Uma servidora pública, filiada ao SINPECPF – Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, obteve vitória na justiça, e garantiu seu direto ao gozo de licença capacitação.

A servidora havia tido requerimento administrativo indeferido, ao argumento de que teria sido extrapolado o percentual máximo de servidores licenciados em seu local de lotação.

Diante de tal situação, não houve alternativa senão a propositura de ação judicial.

No primeiro grau, a juíza da justiça federal do distrito federal deu ganho de causa à servidora, contudo a União interpôs recurso da decisão.

Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença favorável à servidora.

Em sua decisão, a desembargadora relatora argumentou que que o percentual máximo de servidores licenciados deveria ser calculado com base no total de servidores em exercício no órgão ou entidade como um todo, e não em cada cargo. Desse modo, restaria ilegal o ato administrativo que indeferiu o pedido de licença capacitação.

O advogado responsável pelo caso, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, julgou acertada a decisão: “O indeferimento administrativo da licença capacitação deu-se por entendimento equivocado que não coaduna com a legislação que versa sobre a matéria, a qual estabelece que o cálculo do percentual máximo de servidores licenciados será sobre a totalidade de servidores do órgão”.

Ainda cabe recurso da decisão.

(Processo nº 5089130-40.2019.4.04.7100 – 3ª Turma do TRF4)