Servidor público garante aposentadoria especial
O autor, pessoa com deficiência, ingressou com ação para garantir seu direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade
O autor, analista judiciário do TRT/RJ, é pessoa com deficiência, qual seja paraparesia, doença que se consubstancia na perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.
Assim, ingressou com ação para garantir seu direito à aposentadoria especial, visto sua condição, porém, com garantia de integralidade e paridade.
Nesse sentido, os servidores com deficiência têm direito à aposentadoria especial, diferenciada, nos termos da Lei Complementar n. 142/2013, que rege os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.
No caso, dever-se ainda preservar a paridade e a integralidade já adquiridas pelo autor.
A decisão deferiu o pedido formulado, destacando o direito do servidor público nos termos da LC 142/13, com observância às regras previstas nas EC 41/2003 e 47/2005, preservando-se a integralidade e paridade já adquiridas pelo ingresso do autor no serviço público antes da EC 41/2003.
Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados "como o ingresso do autor no serviço público se deu antes do advento da EC n. 41/2003, acarreta o direito à integralidade e paridade, conforme reconhecido pelo TRT/RJ na Contagem de Tempo de Serviço Detalhada para Aposentadoria, sendo também seu direito, por ser pessoa com deficiência, a aposentadoria especial mediante aplicação das regras do RGPS quanto às pessoas com deficiência."
A decisão é passível de recurso.
Proc. n. 5001672-08.2022.4.02.5104 – 3ª Vara Federal de Volta Redonda
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