Servidor público com DEPRESSÃO não pode ser demitido durante o estágio probatório

07/10/2019

Categoria: Vitória

Foto Servidor público com DEPRESSÃO não pode ser demitido durante o estágio probatório

O Agente Penitenciário Estadual, em tratamento contra a depressão, foi exonerado por ausência de assiduidade na avaliação desempenho do Estágio Probatório. Na análise, foram desconsiderados atestados médicos porque não cumpriam requisitos para abono de faltas (prazo, por exemplo). A avaliação também destacou que o servidor não compareceu à perícia médica.

Por entender que houve arbitrariedade, o servidor recorreu ao judiciário buscando a anulação da sua demissão. Demonstrou que, como o abalo psiquiátrico e as crises não possuíam período determinado, era impossível o cumprimento dos prazos na apresentação de todos os atestados. Demonstrou, ainda, que a doença o impossibilitou de comparecer ao chamamento da perícia. Para fazer prova do alegado juntou atestados e laudos médicos.

O pleito foi acolhido pela justiça, sendo determinada a reintegração do servidor e pagamento dos atrasados, destacando-se na sentença que “a austeridade exigida da Administração Pública não a imuniza do abuso decorrente da inflexibilidade da avaliação de desempenho, desconsiderando-se que o servidor avaliado é um ser humano”.

Para o advogado da causa, Dr. Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "as regras normativas não podem ser interpretadas em absoluto, mas em consonância com os princípios da Constituição, valendo citar o princípio da razoabilidade, dignidade da pessoa humana e o direito à saúde”.

Cabe recurso.

Processo n° 0044741-79.2017.8.13.0362

Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de João Monlevade -MG