Servidor pode contar “Estágio Experimental” como tempo de serviço público
Estágio experimental, ainda que como etapa de concurso público, deve ser considerado como tempo de serviço público efetivamente prestado.
Servidora pública entrou com ação contra o Estado do Rio de Janeiro e a Rio Previdência pretendendo que emissão de segunda via de Certidão de Tempo de Contribuição contando o período de Estágio Experimental como de efetivo tempo de serviço público prestado.
Em primeira instância foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos, declarando o direito da autora de ter computado o período de Estágio Experimental como tempo de serviço público para todos os fins. Os réus recorreram da decisão, alegando que o Estágio Experimental se trata apenas de uma fase do concurso, não podendo ser reconhecido como tempo de serviço público.
Não acolhendo a argumentação da administração, a Turma Recursal manteve, em segunda instância, a anterior sentença de procedência, observando que a própria legislação determina o cômputo do período de estágio para os servidores que viessem a se tornar estáveis, não havendo impedimento legal à expedição da Certidão de Tempo de Contribuição requerida pela autora.
Para o advogado da causa, Dr. Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a manutenção da sentença favorável à servidora é correta, pois “o estágio experimental que precedia a efetivação no cargo é, sem dúvidas, serviço público, prestado a órgão público por servidor que se submeteu a prévio concurso, não havendo nenhuma razão que justifique a negativa”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0319418-76.2019.8.19.0001
2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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