Servidor garante recálculo de adicional noturno com base correta de horas
Decisão assegura pagamento das diferenças e corrige distorção na remuneração.
A Justiça Federal reconheceu o direito de servidor do Instituto Nacional de Câncer, associado à AFINCA, ao recálculo do adicional noturno com base no divisor correto, garantindo o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos. A decisão reafirma que o cálculo da verba deve observar a jornada semanal de 40 horas, conforme o regime jurídico dos servidores públicos federais.
No caso, ficou demonstrado que o adicional vinha sendo calculado com critério incorreto, o que resultava em redução indevida do valor pago. A sentença corrigiu essa distorção e garantiu que o valor do adicional noturno reflita fielmente a carga horária efetivamente cumprida.
O juízo reconheceu que a correta aplicação da legislação é indispensável para assegurar ao servidor a justa remuneração pelo trabalho prestado em horário noturno. Além da revisão dos cálculos futuros, a decisão determinou o pagamento das diferenças retroativas devidas.
Para o advogado Deleon Fernandes, responsável pela atuação no caso, “a decisão reafirma a importância do respeito aos direitos dos servidores públicos e à correta aplicação da legislação”.
Como a União não apresentou recurso, o processo seguirá para a fase de cumprimento da decisão, momento em que os pagamentos serão ajustados conforme os parâmetros reconhecidos judicialmente.
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