Recebimento de boa-fé impede devolução aos cofres públicos
Servidor público consegue reverter decisão do Conselho Superior da justiça do Trabalho que determinava restituição ao erário de valores pagos pela administração a título de progressão na carreira.
Um dos princípios do Direito é o do não enriquecimento sem causa, e com base nele todo aquele que recebe o que não lhe é devido fica obrigado a restituir.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que seja levada em conta a boa-fé do servidor público que recebeu valores indevidos, entendendo assim pela impossibilidade da restituição.
Dessa forma, nas hipóteses de errônea interpretação ou má aplicação de lei pela Administração Pública que gerem efeitos financeiros ao servidor público, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, o que acaba por impedir à devolução ao erário dos valores recebidos.
No caso, servidor do TRT15, filiado ao SINDIQUINZE – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região, obteve reposicionamento na carreira de técnico judiciário por meio de decisão administrativa do Poder Judiciário, em razão de ter ocupado anteriormente, sem descontinuidade, cargo idêntico em outro Tribunal Regional do Trabalho.
Em contrapartida ao entendimento do STJ, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) entendeu que não há possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço em outro tribunal para fins de reposicionamento na carreira, determinando assim a devolução dos valores recebidos a título de diferenças remuneratórias.
Patrocinado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o servidor público ajuizou ação judicial com pedido de urgência visando anular a decisão que determinou a devolução dos valores.
Ao acolher as razões apresentadas pelo servidor público, a 2ª Vara Federal de Sorocaba, em decisão de urgência, determinou que a União deixe de realizar qualquer cobrança ou desconto na remuneração do servidor visando ao ressarcimento das parcelas recebidas à título de diferenças remuneratórias, justamente baseado na boa-fé do servidor, que nada cooperou para a interpretação errônea ou má aplicação da lei pela Administração Pública.
Apesar da decisão ainda não ser definitiva, a Dra. Tais Nunes Soares Paulo, advogada da ação, acredita que o entendimento será mantido pelo judiciário, considerando a jurisprudência do STJ.
A decisão é passível de recurso
Proc. n. 5006618-87.2019.4.03.6110 – 2ª Vara Federal de Sorocaba.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva