Diagnóstico de câncer não pode causar exclusão de certame, se o candidato estiver apto ao trabalho

01/05/2018

Categoria: Vitória

Foto Diagnóstico de câncer não pode causar exclusão de certame, se o candidato estiver apto ao trabalho

Proc nº 1009047-41.2018.8.26.0554

​Assim entendeu a 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao prover pedido liminar para reserva de vaga a candidato aprovado em concurso de provas e títulos para Diretor de Escola do Quadro do Magistério que havia sido impedido de tomar posse no cargo, alegando que a doença de que foi acometido poderia retornar.

Apesar de o autor ter apresentado exames de seus médicos particulares e de o próprio laudo do Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ter reconhecido a normalidade de seu quadro de saúde, o candidato foi julgado inapto para tomar posse, motivo pelo qual ajuizou a presente ação judicial.

Em sua decisão, o magistrado salientou que o servidor está atualmente em atividade e que não se observou ‘como a doença poderia ser desencadeada ou agravada em decorrência das atribuições próprias do cargo pretendido’, o que eivou o ato administrativo de ilegalidade.

O estado de São Paulo poderá recorrer da decisão. Contudo, para Francine S. Cadó, do escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, patrono da causa, a decisão foi acertada, pois negando posse ao autor sob o fundamento da possibilidade de retorno de doença, a Administração estaria estabelecendo um fator de discrímen, baseado em suposições, o que fere a dignidade da pessoa humana, princípio expresso da Constituição Federal de 1988.

Proc nº 1009047-41.2018.8.26.0554

2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, TJSP