Deve ser mantido teletrabalho para servidor público acometido de doença autoimune
Por conta da saúde debilitada, servidor público não pode voltar ao trabalho presencial em razão da pandemia de Covid-19
Um servidor público propôs ação em face do município de São Paulo para lhe assegurar o teletrabalho em razão da pandemia de Covid-19 e das enfermidades debilitantes à sua imunidade, o que o fez contrair o vírus por três vezes. Justamente por conta de sua imunodeficiência, durante a pandemia o servidor esteve em modalidade de teletrabalho, porém retornou ao trabalho presencial conforme determinado pela Administração. Neste retorno, contaminou-se novamente pelo vírus.
O processo tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo e teve liminar deferida para autorizar que o servidor público permanecesse em teletrabalho até o final do processo ou até que outra decisão fosse proferida.
Para o juiz, os motivos da manutenção no regime de teletrabalho são plausíveis, afinal o autor apresenta condição de saúde muito frágil. Também considerou que durante as contaminações o servidor teve de parar com o tratamento para sua imunodeficiência, prejudicando ainda mais sua saúde.
Conforme esclarece o advogado da causa Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o teletrabalho, além de resguardar sua saúde, adequa-se perfeitamente à rotina do autor, dado que suas tarefas são totalmente realizadas em meio digital, além de serem passíveis de estabelecimento de metas de produtividade e a prefeitura de São Paulo possuir normativo que autoriza o trabalho o remoto".
Cabe recurso da decisão.
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