Deve ser mantido teletrabalho para servidor público acometido de doença autoimune

27/01/2022

Categoria: Vitória

Foto Deve ser mantido teletrabalho para servidor público acometido de doença autoimune

Por conta da saúde debilitada, servidor público não pode voltar ao trabalho presencial em razão da pandemia de Covid-19

Um servidor público propôs ação em face do município de São Paulo para lhe assegurar o teletrabalho em razão da pandemia de Covid-19 e das enfermidades debilitantes à sua imunidade, o que o fez contrair o vírus por três vezes. Justamente por conta de sua imunodeficiência, durante a pandemia o servidor esteve em modalidade de teletrabalho, porém retornou ao trabalho presencial conforme determinado pela Administração. Neste retorno, contaminou-se novamente pelo vírus.

O processo tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo e teve liminar deferida para autorizar que o servidor público permanecesse em teletrabalho até o final do processo ou até que outra decisão fosse proferida.

Para o juiz, os motivos da manutenção no regime de teletrabalho são plausíveis, afinal o autor apresenta condição de saúde muito frágil. Também considerou que durante as contaminações o servidor teve de parar com o tratamento para sua imunodeficiência, prejudicando ainda mais sua saúde.

Conforme esclarece o advogado da causa Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o teletrabalho, além de resguardar sua saúde, adequa-se perfeitamente à rotina do autor, dado que suas tarefas são totalmente realizadas em meio digital, além de serem passíveis de estabelecimento de metas de produtividade e a prefeitura de São Paulo possuir normativo que autoriza o trabalho o remoto".

Cabe recurso da decisão.