Reajuste de 28,86% poderá ser executado nacionalmente por servidores federais
STJ rejeita limitação territorial da sentença e reforça segurança jurídica das ações coletivas
Decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o alcance nacional da sentença da ação civil pública que reconheceu o direito ao reajuste de 28,86% para servidores públicos federais. Ao negar provimento ao recurso da União, o STJ manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que a sentença, transitada em julgado, deve ser executada por servidores da União e de suas autarquias e fundações em todo o território nacional, sem restrição à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
A controvérsia girava em torno da tentativa da União de limitar os efeitos da decisão aos servidores vinculados à jurisdição em que a ação foi ajuizada. A tese rejeitada buscava aplicar o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, que havia sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1075. A sentença original, proferida em processo coletivo iniciado em 1997, garantiu o direito ao reajuste para ativos, inativos e pensionistas, com trânsito em julgado ocorrido em agosto de 2019.
Para a ministra relatora, a tese da União não encontra respaldo na legislação processual e tampouco pode prevalecer frente à coisa julgada. Destacou ainda que nem a petição inicial nem a sentença estabeleceram qualquer limitação territorial, de modo que a abrangência nacional do título executivo coletivo deve ser preservada.
Segundo as advogada Thais Lopes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuam no caso, “o reconhecimento do alcance nacional assegura a isonomia entre servidores públicos federais e reforça a segurança jurídica no cumprimento de sentenças coletivas”.
Com a decisão, o direito à execução do passivo relativo ao reajuste de 28,86% permanece consolidado no STJ, ainda que a União possa apresentar recurso às instâncias superiores.
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