Progressão e promoção funcional são asseguradas aos servidores do judiciário
Decisão judicial confirma direitos de progressão para servidores do Judiciário no Ceará
Tribunal mantém sentença sobre promoções atrasadas, mas Estado ainda pode recorrer
Os Desembargadores da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Ceará mantiveram a decisão de primeira instância que garante aos servidores do Judiciário do Estado do Ceará o direito à progressão e promoção funcional com efeitos financeiros retroativos a 2006. Esta decisão vem após o reconhecimento de que a Resolução nº 07, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará somente em 12 de abril de 2007 e publicada no Diário da Justiça em 20 de abril de 2007, não cumpriu o prazo de 90 dias determinado pela Lei Estadual nº 13.551/2004, violando assim os direitos dos servidores.
Antes da sessão de julgamento, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SINDJUSTIÇA/CE), Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, elaborou um memorial detalhado, apresentando todos os principais fatos e fundamentos da causa. Este documento foi entregue nos gabinetes de cada Desembargador, garantindo que estivessem bem informados sobre o caso. A equipe jurídica também marcou presença na sessão, evidenciando seu compromisso e acompanhamento contínuo do julgamento.
A ação coletiva inicial, movida pelo SINDJUSTIÇA/CE, questionava a demora na aplicação do artigo 9° da Lei Estadual n° 13.551/2004, que previa a primeira movimentação para fins de promoção já em 1º de junho de 2006. A falha na regulamentação por parte do TJCE levou a atrasos significativos na implementação dos direitos dos servidores, culminando na necessidade de uma intervenção judicial para corrigir essa omissão.
A decisão dos magistrados destacou a clara definição da lei estadual sobre o início das promoções e progressões, bem como dos efeitos financeiros associados, ressaltando a falha do Estado em cumprir com a legislação vigente. Essa mora administrativa resultou em prejuízos financeiros para os servidores, que não receberam os valores devidos no momento apropriado.
Apesar desta vitória importante para os servidores, é crucial destacar que ainda existe a possibilidade de recurso por parte do Estado contra essa decisão. O SINDJUSTIÇA/CE, consciente dessa possibilidade, continua firme em sua luta para assegurar que os direitos dos servidores sejam respeitados e que as determinações legais sejam integralmente observadas.
O advogado Jean Ruzzarin, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, enfatizou a importância da decisão, reiterando que direitos estabelecidos por lei não podem ser adiados ou limitados por conveniência administrativa através de resoluções. A continuidade do SINDJUSTIÇA/CE em sua atuação em defesa da categoria reforça o compromisso com a justiça e o respeito aos direitos dos servidores.
Processo nº 0180780-07.2011.8.06.0001
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