Professor federal garante remoção para acompanhar cônjuge transferida no interesse da Administração
Decisão judicial assegura lotação em unidade de Goiás, com base no direito à proteção da família previsto em lei
A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul reconheceu o direito de um professor do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) à remoção para unidade do Instituto Federal de Goiás, a fim de acompanhar sua esposa, também servidora pública, que foi redistribuída para a Universidade Federal de Goiás (UFG) por interesse da Administração Pública.
A redistribuição da cônjuge, servidora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), foi formalizada por portaria conjunta dos Ministérios da Educação e da Gestão, destacando a necessidade institucional da UFG. Diante do deslocamento definitivo, o professor pleiteou sua remoção, com base no direito previsto na Lei nº 8.112/90, que assegura a preservação da unidade familiar.
O pedido, entretanto, foi indeferido administrativamente sob a alegação de que a remoção não seria possível entre instituições distintas. Ao analisar o caso, o Judiciário afastou essa interpretação, reafirmando que os professores das instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação integram o mesmo quadro funcional, o que viabiliza a remoção.
A sentença ressaltou que, em situações em que o deslocamento do cônjuge ocorre por decisão da Administração, o direito à remoção do servidor é subjetivo e deve ser respeitado, especialmente quando voltado à proteção da família, princípio constitucionalmente assegurado.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin e representante do professor, “essa decisão fortalece a proteção à família e assegura que o direito do servidor público de acompanhar seu cônjuge seja respeitado”.
O professor já iniciou suas atividades na nova unidade. A instituição de origem ainda pode recorrer da decisão.
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