Procuradores do Trabalho garantem direito a receber diárias de no mínimo 50% do valor integral
Decisão do TRF1 reafirma que portaria do MPU que reduzia o valor das diárias violava a legislação, assegurando o direito de servidores ao pagamento adequado das despesas
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) obteve uma importante vitória judicial contra a União. A ação coletiva questionava a Portaria PGR/MPU nº 472/2008, que estabelecia o pagamento de diárias em valores inferiores ao previsto na legislação
A sentença de primeira instância havia julgado procedente o pedido da ANPT, afastando os efeitos da portaria e determinando o pagamento das diárias conforme estabelecido pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993.
Contudo, União recorreu da decisão, argumentando que a portaria tinha sido revogada e que a redução das diárias estava dentro de sua competência regulamentar.
Ao apreciar o recurso da União, o TRF1 refutou os argumentos quanto a necessidade de extinção da demanda em razão da revogação da portaria. Destacou-se que ação não tratava apenas da validade da norma, mas também da reparação financeira aos procuradores prejudicados durante e vigência da norma.
Além disso, a Corte reafirmou que a regulamentação da União não poderia suprimir direitos já assegurados por normas de hierarquia superior, como a Lei 8.112/1990 e Lei Complementar 75/1993, que estabelecem o pagamento de diárias para servidores em serviço fora de sua sede em valor não inferior a metade do valor integral.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, que representou a ANPT, "esta decisão é um marco para os servidores públicos, pois a correta indenização das despesas de deslocamento é fundamental para garantir o equilíbrio entre o trabalho e as condições de serviço dos procuradores."
A União já apresentou recurso da decisão.
Processo nº 0034434-83.2010.4.01.3400 – TRF1
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