Manutenção de triênios nas aposentadorias por invalidez

18/08/2022

Categoria: Atuação

Foto Manutenção de triênios nas aposentadorias por invalidez

Sindjustiça-RJ busca afastar novo entendimento do TCERJ quanto ao cálculo dos triênios, o qual resultou na revisão das aposentadorias proporcionais que computaram os triênios de forma integral

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sindjustiça-RJ) ajuizou ação coletiva, com pedido de tutela de urgência, buscando impedir a revisão das aposentadorias por invalidez com proventos proporcionais que computaram os triênios de forma integral.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) possuía entendimento no sentido de que o Adicional por Tempo de Serviço – Triênios era parcela ex facto temporis, isto é, percebida em função do tempo de exercício no cargo. Por isso, agrega-se ao patrimônio jurídico do servidor em sua relação jurídico-funcional de caráter estatutário, sem poder sofrer redução quando do momento da aposentadoria.

Contudo, com a alteração dos seus membros, alterou o seu entendimento e passou a considerar que, nas aposentadorias por invalidez com proventos proporcionais, cujos requisitos para inativação tenham sido implementados a partir de 26/10/2018, a proporcionalidade deve incidir sobre os triênios. Diante disso, implementou-se a revisão dessas aposentadorias, para aplicar o novo entendimento. O Sindicato ajuizou a ação coletiva para impedir que os servidores substituídos sejam prejudicados com os efeitos financeiros decorrentes do novo entendimento.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao Sindicato, “além de defendermos a impossibilidade de aplicação retroativa de nova interpretação administrativa, demonstramos que o adicional já é pago de forma proporcional ao tempo de serviço, o novo entendimento implica em duplicidade de fracionamento. Ainda, ressaltamos entendimentos do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça favoráveis ao pagamento integral quanto à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço para essa situação”.

O processo recebeu o nº 0221909-43.2022.8.19.0001 e tramita na 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro