Licença paternidade deve ser estendida em caso de filhos gêmeos
A Justiça Federal concedeu a um servidor público – pai de dois gêmeos nascidos há cerca de um mês – o direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina e foi proferida sexta-feira (2/6).
“Muito embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que nesta última situação (filhos gêmeos) a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”, afirmou o juiz federal Adriano Vitalino dos Santos.
Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais. Por se tratar de processo dos juizados, os recursos são julgados em Florianópolis.
“O ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente”, observou o juiz. “A concessão da liminar propiciará, justamente, a concretização do intento contido na Carta Magna”, considerou.
“Quanto à urgência, resta evidente pelo fato de serem inadiáveis os cuidados aos recém-nascidos”, concluiu Santos. A decisão também cita outros dois casos semelhantes, em que as turmas já tinham reconhecido o direito. O caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.
Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
Destacando direito à igualdade e razoabilidade quanto aos cuidados necessários à situação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu, em caráter de urgência, licença paternidade de 180 dias a servidor público, pai de dois gêmeos.
Segundo o magistrado, embora a lei não traga diferenciação entre o nascimento de filho único ou múltiplos, há de se considerar a demanda sensivelmente maior aos cuidados exigidos por dois recém-nascidos.
Nos termos da decisão, é dever da família e do Estado assegurar e promover os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente, sendo licença paternidade de 180 dias medida a fim de garantir esse direito constitucional.
Veja abaixo a íntegra da notícia.
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