Justiça reconhece direito à isenção de imposto de renda para servidora com visão monocular

05/03/2024

Categoria: Vitória

Foto Justiça reconhece direito à isenção de imposto de renda para servidora com visão monocular

Em decisão pioneira, justiça reconhece direito de isenção fiscal para servidora com visão monocular, ampliando a interpretação da lei sobre cegueira.

A ação judicial foi proposta por servidora pública aposentada do Ministério da Fazenda, portadora de visão monocular, que, inicialmente, teve seu pedido administrativo negado ao argumento de que não seria portadora de patologia elencada como grave que ocasionasse a isenção de imposto de renda prevista na Lei nº 7.713/88.

A autora buscava que a isenção fosse aplicada aos proventos recebidos a título de pensão, posto que seus proventos de aposentadoria já eram isentos de Imposto de Renda, com base, justamente, na moléstia de visão monocular que a acomete.

Em sentença favorável, que posteriormente foi ratificada em segunda instância, entenderam os julgadores que a autora faz jus a isenção pretendida, considerando que mesmo a pessoa que possui visão em apenas um dos olhos pode ser classificada como portadora de cegueira, uma vez que a interpretação literal da norma permite a conclusão de que a isenção abrange o gênero patológico "cegueira", não importando se esta acomete a visão dos dois olhos ou de apenas um deles, seguindo assim o entendimento já consolidado no âmbito dos tribunais superiores.

Para a advogada Aracéli Rodrigues do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, é incontroverso que "o art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do Imposto sobre a Renda, inferindo-se que a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o termo “cegueira”, não importando se atinge o comprometimento da visão parcial ou total."

A decisão é passível de recurso.

Processo: 1021648-54.2023.8.26.0053