Indenização de fronteira é devida no período de férias do servidor
Em flagrante ilegalidade, Administração restringe o direito à percepção da parcela
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) ajuizou ação coletiva em favor da categoria com o objetivo de garantir o pagamento da indenização de localidade estratégica (indenização de fronteira) durante o período de férias dos servidores, conforme prevê a Lei nº 12.855/2013, que fixa o benefício em favor daqueles alocados em região vinculada à prevenção, fiscalização, repressão e ao controle de delitos fronteiriços.
O adicional de fronteira é devido a diversas carreiras, incluindo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, e possui como objetivo reparar o servidor lotado em região de fronteira ou de difícil fixação de efetivo que, por suas condições, atrai pouco interesse dos servidores.
Dispondo sobre as hipóteses em que o benefício não é devido aos servidores, a Lei nº 12.855/2013 (art. 2º, § 2º), propositadamente, deixou de incluir o período de férias, intenção que é evidenciada no processo legislativo que culminou na edição da referida norma. Contudo, a União insiste em ampliar o sentido da norma, a fim de obstar o recebimento do benefício pelos servidores no gozo de férias.
Com efeito, como foi ressaltado no projeto que deu origem à Lei nº 12.855/2013, a supressão do adicional de fronteira em desfavor dos servidores em período de férias iria de encontro ao objetivo da verba, que é o de indenizar o servidor pelas condições a que está sujeito em razão da localidade na qual desempenha as atribuições de seu cargo, já que durante esse período ele permanece lotado na localidade justificadora da verba.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria jurídica ao sindicato, "não cabe à Administração Pública, sem qualquer respaldo legal, estender a vedação de pagamento da indenização de fronteira também ao período de férias do servidor, sobretudo porque atuando dessa maneira contraria o texto legal e a intenção do legislador de manter a verba mesmo durante as férias".
O processo recebeu o nº 1047462-52.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Apesar dos robustos argumentos que evidenciam a necessidade de manutenção da indenização de fronteira durante as férias, o juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, o qual objetiva impedir o corte pela Administração. O sindicato deverá recorrer da decisão.
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