Abono de permanência deve integrar base de cálculo do 1/3 de férias e décimo terceiro
STJ já reconheceu a natureza remuneratória e o caráter não eventual do abono
O Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal – Sindifisco/DF ajuizou ação coletiva para garantir que o abono de permanência seja incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, em face dos descontos que vêm sendo realizados pela Administração Pública, equivocadamente. O Sindicato postulou, ainda, o ressarcimento das parcelas indevidamente descontadas, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição.
Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.192.556/PE, firmou o entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória, por acrescer ao patrimônio e configurar fato gerador do imposto de renda, de modo que é justificável que tal verba componha a base de cálculo do terço de férias e do 13º salário.
Para o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a condição de preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a permanência na atividade são pressupostos definidos por lei, sendo uma contraprestação aos que há mais tempo se dedicam ao serviço. Por essa razão, o abono integra a remuneração, o que demonstra seu caráter permanente, mesmo se suprimido no futuro, pelo advento da inatividade, assim, a vantagem deve integrar, para todos os efeitos, a base para cálculo do terço constitucional de férias e décimo terceiro”.
O processo recebeu o número 0707456-02.2021.8.07.0018 e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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